Manifestação Externa n. 133/13 de 09/05/ 13 – Licenciamento / irregularidades – T PN – Porto Pré-Sal – INEA

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Subject: Manifestação Externa n. 133/13 de 09/05/13 – Licenciamento / irregularidades – TPN – Porto Pré-Sal
Date: Fri, 10 May 2013 15:50:13 -0300

Prezada sra Ana Paula,

Acusamos o recebimento do e-mail em 09/05/2013.

Informamos que a Manifestação Externa foi protocolada com o “n. 133/13 de 09/05/13 – Licenciamento / irregularidades – TPN – Porto Pré-Sal”, e que será encaminhada pela OUVIDORIA do Inea – Instituto Estadual do Ambiente ao setor competente.

ATENÇÃO – LEIA ATENTAMENTE!!!!

– Pedimos que entre em contato conosco preferencialmente por telefone, mas se não for possível informe no cabeçalho do e-mail (assunto) o número e a data de sua Manifestação inicial, pois assim a identificaremos imediatamente.

– Renovaremos sua Manifestação todas as vezes que entrar em contato conosco e não tivermos resposta disponível. Esse procedimento será repetido num intervalo mínimo de 15 dias úteis, bastando para isso que entre em contato conosco.

Atenciosamente,

(Sra.) Helaim Batista

NAP – Núcleo de Atendimento ao Público

OUVIDORIA / INEA

faleconosco@inea.rj.gov.br

Disque Ambiente – Telefone: (21) 2332-4604

Atendimento das 10 às 18 horas

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Subject: REENCAMINHO COM OS ANEXOS: NOVA DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES QUE ENVOLVEM O LICENCIAMENTO DO TERMINAL PORTUÁRIO DE PONTA NEGRA – TPN, ORA INCOMPATÍVEL COM O ZONEAMENTO EM VIGOR.
Date: Thu, 9 May 2013 12:24:50 -0300

NOVA DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES QUE ENVOLVEM O LICENCIAMENTO DO TERMINAL PORTUÁRIO DE PONTA NEGRA – TPN, ORA INCOMPATÍVEL COM O ZONEAMENTO EM VIGOR.

 

Prezados (as) Senhores (as),

 

Retorno a vossas senhorias para mais uma vez recorrer sobre o licenciamento específico: E-07/503830/2012 – ARCADIS LOGOS S.A. O ANEXO 01 é uma imagem retirada do BOLETIM DE SERVIÇO do INEA, publicação destinada a dar visibilidade e transparência aos atos administrativos da instituição, datado de 20/08/2012 .

 

Como podem observar esta licença foi concedida para fins de viabilização do TERMINAL DE PONTA NEGRA – TPN, também chamado do Porto do Pré-Sal, considerando que o zoneamento urbano vigente no Plano Diretor do município daquela região não comporta tal empreendimento industrial, a licença foi concedida para um produto que ora por lei não é permitindo, tornando-a ilegal e ilegítima.

 

Devemos atentar que as Licenças são feitas para embasar estudos para projetos de viabilidade, e para este fim existem vários focos possíveis de se entender tais relatórios e laudos. Atento que nesse caso o foco que é dado ao resultado do documento será aquele pelo qual se enquadra o objeto que justifica esta necessidade, ou seja o Objeto Fim. Com outras palavras um estudo e pesquisa de captura, coleta e transporte de fauna marinha será realizada e terá o foco para viabilizar ou atender o objeto que é o Terminal de Ponta Negra, se fosse para justificar uma Unidade de Conservação seriam outros conteúdos, assim como até mesmo para um GEOPARQUE, que está previsto para aquela região e neste caso devidamente enquadrado no atual Plano Diretor local, entre outros exemplos.

 

Entretanto, cito estes três exemplos por uma razão exclusiva: Hoje, dia 09/05/13 no Esporte Clube Maricá às 17:30hs no município de Maricá, haverá uma consulta pública provocada pela Secretaria Municipal do Ambiente do Município de Maricá/RJ para alterar o refúgio dos limites marinhos e de vidas silvestres municipais das serras de Maricá, e que os motivos e razões somente serão apresentados no momento desta “consulta popular”, o que contradiz de forma sumária e objetiva o rito protocolar deste tipo de evento, já mostrando uma forma tendenciosa de conduzir a opinião publica para os interesses da iniciativa privada do TPN e outros.

 

Citando uma das mensagens eletrônicas entre os membros da administração foram categóricos que esta “…referida alteração de limites desta unidade se faz necessária para adequar o espaço pretendido pelo projeto do porto/estaleiro, que será implantado em Jaconé, no município de Maricá”.

 

Trata-se, portanto,  alterar de forma contundente uma Unidade de Conservação que foi criada em 2011 para viabilizar um empreendimento que não cabe com o atual zoneamento em vigor e muito menos com a vocação turística inerente ao local. Conforme pode ser verificado na imagem ANEXO 02, esta unidade de conservação atrapalharia qualquer projeto naquela região de Jaconé/Ponta Negra demarcada no triângulo 1/2/3 e que apresenta o ponto 2.

 

A Lei Nº 2368 DE 16 DE MAIO DE 2011, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL NAS SERRAS DE MARICÁ E SEUS LIMITES, esta lei inicia da seguinte forma:

 

“Art. 1º Ficam criadas as Unidades de Conservação da Natureza Municipais, Refúgio de Vida Silvestre Municipal das Serras de Maricá e Área de Proteção Ambiental Municipal das Serras de Maricá, neste município de Maricá.

§ 1º A sigla REVISSERMAR equivale-se à expressão Refúgio de Vida Silvestre Municipal das Serras de Maricá para todos os efeitos jurídicos, organizacionais, administrativos e gerenciais.
§ 2º A sigla APASERMAR equivale-se à expressão Área de Proteção Ambiental Municipal das Serras de Maricá para todos os efeitos jurídicos, organizacionais, administrativos e gerenciais.

§ 3º Os REVISSERMAR e APASERMAR são Unidades de Conservação da Natureza Municipais”

 

É uma lei recente e certamente há um estudo que justifique esta conclusão e que originou tal lei, e é neste sentido que retorno a informar o foco, e que o viés da Solicitação de uma análise de um estudo e pesquisa é o objeto pretendido, neste caso uma Unidade de Conservação.

 

Neste sentido reafirmo e apresento que a Administração Estadual, através do DRM em conjunto com a Petrobrás são proponentes no projeto de implantação do GEOPARQUE Costões e Lagunas do Estado do Rio de janeiro que compreende 15 cidades com aspectos únicos entre si, que justificam a solicitação junto à UNESCO como Patrimônio Natural da Humanidade. Certamente, estes proponentes possuem estudos e pesquisas que justificam a necessidade daquela região permanecer como uma Unidade de Conservação nas características já existentes.

 

Cabe ressaltar que é nítida e notória a necessidade de desqualificar ecologicamente aquela região para ser possível levantar a possibilidade e cogitar o fato de se construir um Terminal Portuário naquela região. Desta forma estão tentando a todo custo eliminar questões técnicas que possam até mesmo no futuro atrapalhar um processo de licenciamento do empreendimento TPN.

 

Finalizando, insisto e novamente busco o INEA para tornar nula a E-07/503830/2012 e consequentemente todos os trabalhos e resultados provocados/resultante desta licença em razão de ter sido emitida para a finalidade do TPN, entretanto sabemos que é inadmissível em qualquer procedimento administrativo obter/criar provas (que é o relatório/estudo resultado desta licença) por meio ilícitos. Entendo que o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever o ofício do ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. Evidencio neste caso que já era de conhecimento do INEA todo este processo desde o primeiro contato através da manifestação externa 560/12, ainda que não tenha sido levado em consideração desde a ocasião, assim como outras denúncias que já estão no MP.

 

Desde Já subscrevo-me,

Atenciosamente,

 

Ana Paula de Carvalho,

 

Engenheira Sanitárias, Mestre em Gestão e Perícia Ambiental, membros de Comitês de Bacia Hidrográfica no Estado, Diretora da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-RJ e Membro/Integrante?Participante/Convidada em tempo integral dos Movimentos: SOS Jaconé Porto NÃO, Luto por Maricá, Mulheres por Maricá, União Brasileira de Mulheres Maricá (em formação), Entre Outros

anexo 01

anexo 02

Sobre Ana Paula Carvalho Silva

apc_anapaula@hotmail.com
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