REPASSANDO URGENTE: CONSULTA PÚBLICA = Alteração dos limites da porção marinha do Refúgio de Vida Silv estre Municipal das Serras de Maricá

Prezados Amigos,

A prefeitura de Maricá tenta usar mais uma vez de ardis para mudar leis e decretos no sentido de favorecer as construtoras do projeto do porto, conforme pode ser verificado no convite abaixo. Entretanto no site da Prefeitura (no dia 26/04/13 – http://www.marica.rj.gov.br/?s=noticia&n=2881 ) não havia sido publicado o parágrafo em vermelho, subtraindo informação vital para uma condução transparente deste processo. Assim como não existe edital nem mesmo conteúdo antecipado a disposição dos interessados a saber mais e antecipadamente.

Se não existe uma comunicação em Diário Oficial do Município (JOM) para todos os efeitos esta consulta não tem valor legal, é apenas uma forma de conduzir a opinião pública. Quais são as regras das consulta? Teremos direito a voz? Teremos respostas aos questionamentos? Qual o teor a ser apresentado, para que antecipadamente possamos chegar lá com embasamento? Se é que seremos ouvido! Esta é uma nova forma escusa de legitimar no legislativo a mudança do Plano Diretor de forma ilegal (novamente)?

Solicito a todos aqueles que não são favoráveis a este tipo de conduta e não querem o porto que compareçam segunda-feira e manifeste sua indignação!

“A consulta pública faz parte do famigerado modelo de pesquisa de opinião utilizado por empresas e autarquias para sondagem da aceitação de seus produtos no mercado ou de tendências unilaterais. São pesquisas baseadas na exploração das impressões e subjetividades do indivíduo/consumidor pesquisado. Possuem como característica um questionário padrão, reduzindo a critérios como “satisfatório” e “insatisfatório”, “sim” ou “não” e na enumeração de prioridades de acordo com a resposta apresentada, induzindo e restringindo o poder de resposta do cidadão; incapacitando-o de formular uma crítica/resposta que aborde o tema em sua totalidade. Outra fragilidade do instrumento está presente na metodologia empregada. Ao não seguir uma metodologia por amostragem e depender da participação espontânea da população, corre-se o risco de uma determinada categoria participar mais do que outra. Isso, inevitavelmente, levará a formação de uma imagem distorcida sobre o que realmente pensa o conjunto populacional. Para evitar que as respostas sejam baseadas em percepções subjetivas, a prefeitura deveria fornecer dados objetivos sobre a atual situação dos planos efetivos que justifiquem a consulta popular, assim como do conjunto dos impactos diretos e indiretos mostrando o melhor e pior cenário desta consulta.”

Atenciosamente,

Ana Paula de Carvalho

www.civilidade.com.br

www.maricaonline.com

CONVITE

A Secretaria Municipal do Ambiente, atendendo ao que determina a Lei 9.985/00 e o Decreto 4.340/02, convida V. Sra. para a Consulta Pública que será realizada no dia 6 de maio de 2013, às 19 horas, no Colégio Cenecista (Rua Barão de Inoã, nº 137 – Centro – Maricá – RJ).

O evento tem por objetivo consultar a população sobre a alteração dos limites da porção marinha do Refúgio de Vida Silvestre Municipal das Serras de Maricá, criado pela Lei 2.368, de 16 de maio de 2011.

A referida alteração de limites desta unidade se faz necessária para adequar o espaço pretendido pelo projeto do porto/estaleiro, que será implantado em Jaconé, no município de Maricá.

Contando com V. presença e solicitando ampla divulgação,


Subscrevemos.

Evandro Sathler
Matrícula 101497
Subsecretário de Biodiversidade
Secretaria Municipal do Ambiente de Maricá

Sobre Ana Paula Carvalho Silva

apc_anapaula@hotmail.com
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